MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA

INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO (SIPTI) PARA O PROCESSO SELETIVO AO ITA 2024


O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, divulga as Instruções para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2024.

1 – DA INSTITUIÇÃO

Art 1º - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) é um Órgão Federal subordinado ao Comando da Aeronáutica.

Art 2º - O ITA localiza-se em São José dos Campos, no interior do Estado de São Paulo, a 85 Km da capital e a 320 Km do Rio de Janeiro.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 3º - O Processo Seletivo ao ITA 2024 destina-se a selecionar candidatos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou por aqueles que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em 2023 e que sejam aprovados ao término do período letivo.

Art 4º - O Processo Seletivo objetiva o preenchimento de vagas para o 1º ano do Curso Fundamental do Curso de Graduação em Engenharia do ITA e ao CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva) e é composto:

       1ª Fase: Exame de Escolaridade com questões objetivas das matérias: Física, Inglês, Matemática, Português e Química;

       2ª Fase: Exame de Escolaridade com questões discursivas de Matemática, Física, Química e Redação; e

       3ª Fase: Inspeção de Saúde. Inspeção de Saúde. O candidato deverá ter, necessariamente, condições psicofísicas para matrícula no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). Nesta fase são verificadas essas condições a fim de comprovar a não existência de patologia ou característica incapacitante para matrícula no CPOR.

Art 5º - Para participar do Processo Seletivo ao ITA, o candidato deve ser brasileiro nato e ter no máximo 23 anos até no dia 31 de dezembro de 2023.

Art 6º - O período para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição (SIPTI) para o Processo Seletivo ao ITA 2024 será de 26/04/2023 a 19/05/2023.

3 – DOS OBJETIVOS E SITUAÇÕES PARA ISENÇÃO

Art 7º - As Instruções para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2024 têm por objetivo estimular e ampliar a participação de candidatos nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

Art 8º - O ITA concede isenção integral de pagamento da taxa de inscrição para o seu Processo Seletivo àqueles candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:

        § 1º - Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

        § 2º - Candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4 – DOS REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº 13.656 de 30 de abril de 2018

Art 9º - Para solicitar a isenção a que se referem os §1º e §2º do artigo 8º, o candidato deverá preencher o Formulário de "Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Processo Seletivo ao ITA 2024" disponível no endereço eletrônico http://www.vestibular.ita.br.

Art 10º - A cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou de declaração escolar que o candidato está cursando o 3º ano do ensino médio, a cópia do CPF, a cópia do RG (Carteira de Identidade), o Formulário de SIPTI devidamente preenchido, mais o documento comprobatório do §1º ou do §2º do artigo 8º, deverão ser encaminhados para o e-mail sipti@ita.br, até o dia 24/05/2023, inclusive.

        § 1º - O candidato cuja documentação for postada após o dia 24/05/2023 não terá o seu pedido processado.

        § 2º - Não será permitido, após o envio da documentação requerida, acrescentar e/ou alterar qualquer informação;

        § 3º - Ao ITA reservar-se-á o direito de proceder à veracidade das informações transmitidas e, em consequência, a falta de alguma informação, ou de qualquer um dos documentos exigidos, eliminará o candidato do processo.

        § 4º - O ITA não se responsabilizará por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art 11º – A divulgação dos resultados será feita por meio do endereço eletrônico http://www.vestibular.ita.br, no dia 30/05/2023.

Art 12º – O candidato contemplado com a isenção de pagamento da taxa de inscrição não estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo ao ITA.

Art 13º – O candidato isento da Taxa de Inscrição, deverá fazer sua inscrição para o Processo Seletivo ao ITA, conforme o disposto nas Instruções do Edital de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2024.

Art 14º – Não serão concedidas vistas ou revisão do processo de isenção.

6 – DA DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DA VAGA NO ITA

Art 15º – O candidato contemplado com a isenção que não comparecer a qualquer uma das três fases do Processo Seletivo de 2024, para as quais ele tenha sido selecionado, ficará impossibilitado de pleitear a isenção para o Processo Seletivo 2025.

Art 16º – Se houver omissão, declaração falsa ou inverdade nas informações prestadas:

        I – o candidato será desclassificado e perderá seu direito à vaga, caso tenha sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

        II – o aluno matriculado no Curso de Graduação em Engenharia será excluído do ITA, em qualquer fase do curso, assim que for comprovado o fato; e

        III – em qualquer caso do artigo em pauta será aplicado ao declarante o previsto no Capítulo III (Da Falsidade Documental) do Código Penal.

7 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art 17º – Os casos não previstos serão decididos pelo Reitor do ITA, ouvida a Comissão Permanente de Vestibular.

São José dos Campos, 25 de abril de 2023.

Prof. Dr. Anderson Ribeiro Correia
Reitor do ITA